quarta-feira, abril 22, 2026
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Nossas crianças correndo risco em escolas sem o AVCB dos Bombeiros e em ônibus com condições de segurança precárias. Fatos apontados pelo Tribunal de Contas de São Paulo, após fiscalização.

Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), realizada em 348 municípios do Estado de São Paulo, revelou diversos problemas nas estruturas físicas nas escolas.Foram avaliadas 485 unidades de ensino – sendo 345 escolas municipais e 140 estaduais, mobilizando um total de 502 Agentes da Fiscalização do Tribunal de Contas.O levantamento, realizada de forma surpresa e simultânea, mostrou que 84,27% das escolas não têm Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido. O documento certifica que a edificação atende a um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais de prevenção e combate contra incêndio e pânico.Segundo os dados, 59,01% das unidades escolares sob responsabilidade municipal e estadual têm banheiros inadequados ao uso de alunos, professores e funcionários. Falta de tampa nos vasos sanitários, ausência de sabão para limpeza das mãos e de papel higiênico foram alguns dos apontamentos feitos.Além disso, em 63,82% dos veículos utilizados para transporte dos estudantes também foram constatadas irregularidades. Durante a inspeção, o Tribunal de Contas encontrou bancos e assentos quebrados, cintos de segurança em condições precárias, extintores de incêndio vencidos, pneus carecas e Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) irregulares.A fiscalização ordenada, realizada no mês de abril, foi a segunda de 2022 e checou a infraestrutura das escolas, bem como o fornecimento de água, manutenção e limpeza dos ambientes, salas de aulas, banheiros, cozinhas, locais de convivência, pátios e quadras esportivas. A vistoria incluiu, ainda, inspeções em transporte escolar, uniformes, equipamentos, materiais didático-pedagógicos e computadores com acesso à internet.Todas as Prefeituras e órgãos estaduais foram notificados pelo TCESP a corrigir e prestar esclarecimentos detalhados sobre cada caso.Em Barrinha-SP não foi diferente confira no documento anexado abaixo junto a matéria.

Tribunal de conta do Estado de São Paulo, da um Prazo de 15 dias Para o poder executivo reparar as falhas apontadas pela fiscalização.
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