
Procurador defende que o preenchimento das vagas deveria acontecer através de um concurso aberto ao público em vez de livre nomeação do prefeito.
Após aceitar a denúncia do procurador-geral de Justiça do Estado, o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) marcou para esta quarta-feira, 28, o julgamento sobre a lei municipal de criação de cargos sob livre nomeação, sem concurso público, na Prefeitura de Franca. A Procuradoria defende a extinção dos cargos, sob alegação de que são inconstitucionais.
A novela começou quando a Câmara Municipal de Franca aprovou o remanejamento de 249 cargos comissionados, por 13 votos a 1, durante sessão ordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2021. Os cargos são de livre nomeação do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), e também funções gratificadas, que só podem ser ocupadas por servidores concursados.
O procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, pede que os cargos sejam extintos. Segundo ele, houve “fraude processual” ao criar funções que já são alvos de investigações. Outro argumento usado é que as leis municipais infringem a Constituição Estadual.
Desde o governo Gilson de Souza, os cargos comissionados na Prefeitura de Franca são alvos de ação na Justiça, quando foram extintos por duas vezes. Por conta dessas derrubadas na Justiça e criação de novas leis pelo município é que o PGJ acusa Alexandre Ferreira de “fraude processual”.
Sarrubbo explica que as funções foram descritas de forma “genérica”, sem maiores especificações, e que são competências de “natureza técnica, profissional e ordinária, sem evidência de haver necessidade de especial confiança”.
“Não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se não discriminar primariamente suas atribuições de confiança”, completou.
O procurador defende que o preenchimento das vagas deva acontecer através de um concurso aberto ao público.
Fonte: GCN/Por Pedro Baccelli
da Redação.





